Artigo 1º do Decreto nº 95.645 de 14 de Janeiro de 1988
Promulga o Acordo para a Cooperação nos Usos Pacíficos da Energia Nuclear, entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo para a Cooperação nos Usos Pacíficos da Energia Nuclear, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.