Artigo 2º do Decreto nº 95.645 de 14 de Janeiro de 1988
Promulga o Acordo para a Cooperação nos Usos Pacíficos da Energia Nuclear, entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.