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Artigo 3º do Decreto nº 9.564 de 14 de Novembro de 2018

Promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Grão-Ducado de Luxemburgo, firmado em Luxemburgo, em 22 de junho de 2012.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.