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Artigo 2º do Decreto nº 9.564 de 14 de Novembro de 2018

Promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Grão-Ducado de Luxemburgo, firmado em Luxemburgo, em 22 de junho de 2012.

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Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.