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Decreto 9.564 de 14 de Novembro de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Grão-Ducado de Luxemburgo foi firmado em Luxemburgo, em 22 de junho de 2012; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 92, de 29 de junho de 2017; e Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de abril de 2018, nos termos de seu Artigo 33; DECRETA:
Brasília, 14 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Art. 1º
Fica promulgado o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Grão-Ducado de Luxemburgo, firmado em Luxemburgo, em 22 de junho de 2012, anexo a este Decreto.
Art. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Aloysio Nunes Ferreira Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.2018