Decreto nº 95.613 de 11 de Janeiro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade Alvorada de Informática e Processamento de Dados, em Brasília, Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decretolei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000719/8544, do Ministério da Educação, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade Alvorada de Informática e Processamento de Dados, mantida pela Sociedade de Ensino, Tecnologia, Educação e Cultura, com sede em Brasília, Distrito Federal.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Hugo Napoleão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.1.1988