Artigo 2º do Decreto nº 95.613 de 11 de Janeiro de 1988
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade Alvorada de Informática e Processamento de Dados, em Brasília, Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.