JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 95.613 de 11 de Janeiro de 1988

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade Alvorada de Informática e Processamento de Dados, em Brasília, Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade Alvorada de Informática e Processamento de Dados, mantida pela Sociedade de Ensino, Tecnologia, Educação e Cultura, com sede em Brasília, Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto 95.613 /1988