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Decreto nº 95.589 de 5 de Janeiro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivo do decreto nº 89.588, de 26 de abril de 1984, que criou o Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira (IEAPM).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição e nos termos do artigo 4º, item II, do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, na redação dada pelo Decreto nº 85.924, de 22 de abril de 1981, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de janeiro de 1988, 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Os artigos 1º e 9º do Decreto nº 89.588, de 26 de abril de l984, alterado pelos Decretos nº 91.076 e nº 91.918, de 12 de março e 14 de novembro de 1985, respectivamente, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º É criado, na Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha, o Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira (IEAPM), com sede na cidade de Arraial do Cabo, Estado do Rio de Janeiro, subordinado à Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN) do Ministério da Marinha. Parágrafo único. O IEAPM tem o propósito de contribuir para o melhor conhecimento e eficiente utilização do mar, em apoio às operações navais" "Art. 9º O cargo de Diretor do IEAPM será exercido por um Capitão-de-Mar-e-Guerra, da ativa, do Corpo da Armada.

Parágrafo único

Quando, por necessidade de serviço, o cargo de Diretor do IEAPM não puder ser exercido por um Capitão-de-Mar-e-Guerra, da ativa, do Corpo da Armada, será considerado como cargo de provimento em comissão, pelo critério de confiança."

Art. 2º

O Ministério da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução deste decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições era contrário.


JOSÉ SARNEY Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.1.1988