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Artigo 1º do Decreto nº 95.589 de 5 de Janeiro de 1988

Altera dispositivo do decreto nº 89.588, de 26 de abril de 1984, que criou o Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira (IEAPM).

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Art. 1º

Os artigos 1º e 9º do Decreto nº 89.588, de 26 de abril de l984, alterado pelos Decretos nº 91.076 e nº 91.918, de 12 de março e 14 de novembro de 1985, respectivamente, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º É criado, na Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha, o Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira (IEAPM), com sede na cidade de Arraial do Cabo, Estado do Rio de Janeiro, subordinado à Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN) do Ministério da Marinha. Parágrafo único. O IEAPM tem o propósito de contribuir para o melhor conhecimento e eficiente utilização do mar, em apoio às operações navais" "Art. 9º O cargo de Diretor do IEAPM será exercido por um Capitão-de-Mar-e-Guerra, da ativa, do Corpo da Armada.

Parágrafo único

Quando, por necessidade de serviço, o cargo de Diretor do IEAPM não puder ser exercido por um Capitão-de-Mar-e-Guerra, da ativa, do Corpo da Armada, será considerado como cargo de provimento em comissão, pelo critério de confiança."

Art. 1º do Decreto 95.589 /1988