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Artigo 2º do Decreto nº 95.589 de 5 de Janeiro de 1988

Altera dispositivo do decreto nº 89.588, de 26 de abril de 1984, que criou o Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira (IEAPM).

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Art. 2º

O Ministério da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução deste decreto.

Art. 2º do Decreto 95.589 /1988