Artigo 2º do Decreto nº 95.589 de 5 de Janeiro de 1988
Altera dispositivo do decreto nº 89.588, de 26 de abril de 1984, que criou o Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira (IEAPM).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministério da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução deste decreto.