Decreto nº 95.551 de 22 de dezembro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Fazenda e ao Ministério da Justiça, em favor da Secretaria-Geral e do Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar de CZ$ 40.136.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida nos artigos 1º, item III e 3º, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 22 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Fazenda e ao Ministério da Justiça, em favor da Secretaria-Geral e do Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar de CZ$ 40.136.000,00 (quarenta milhões e cento e trinta e seis mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com os artigos 1º, item III, e 3º, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1987