Artigo 1º do Decreto nº 95.551 de 22 de dezembro de 1987
Abre ao Ministério da Fazenda e ao Ministério da Justiça, em favor da Secretaria-Geral e do Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar de CZ$ 40.136.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Fazenda e ao Ministério da Justiça, em favor da Secretaria-Geral e do Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar de CZ$ 40.136.000,00 (quarenta milhões e cento e trinta e seis mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.