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Artigo 2º do Decreto nº 95.551 de 22 de dezembro de 1987

Abre ao Ministério da Fazenda e ao Ministério da Justiça, em favor da Secretaria-Geral e do Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar de CZ$ 40.136.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com os artigos 1º, item III, e 3º, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987.

Art. 2º do Decreto 95.551 /1987