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    3. Decreto 95.546 de 22 de dezembro de 1987

    Coração para favoritarDecreto 95.546 de 22 de dezembro de 1987

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986, DECRETA:

    Brasília, em 22 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Ministério da Educação - Entidades supervisionadas e à Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 105.057.000,00 (cento e cinco milhões e cinqüenta e sete mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos serão os provenientes de anulação de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

    Art. 3º

    Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega Anibal Teixeira de Souza

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1987