Artigo 2º do Decreto nº 95.546 de 22 de dezembro de 1987
Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas e à Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 105.057.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos serão os provenientes de anulação de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.