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Artigo 2º do Decreto nº 95.546 de 22 de dezembro de 1987

Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas e à Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 105.057.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos serão os provenientes de anulação de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Anexo

Texto

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