JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 95.546 de 22 de dezembro de 1987

Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas e à Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 105.057.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos serão os provenientes de anulação de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto 95.546 /1987