Artigo 1º do Decreto nº 95.546 de 22 de dezembro de 1987
Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas e à Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 105.057.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Educação - Entidades supervisionadas e à Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 105.057.000,00 (cento e cinco milhões e cinqüenta e sete mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.