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Artigo 1º do Decreto nº 95.546 de 22 de dezembro de 1987

Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas e à Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 105.057.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação - Entidades supervisionadas e à Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 105.057.000,00 (cento e cinco milhões e cinqüenta e sete mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 95.546 /1987