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Decreto nº 95.503 de 17 de dezembro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a empresa "CANINHA 51" - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., com sede no Município de Pirassununga, Estado de São Paulo, a utilizar o trabalho noturno de mulher maior de dezoito anos, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e de acordo com o art. 379, § 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho, na redação dada pela Lei nº 7.189, de 4 de junho de 1984, à vista do que consta do Processo nº 24000.005649/86, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

É autorizada a empresa "CANINHA 51" - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., no Município de Pirassununga, Estado de São Paulo, a utilizar o trabalho de mulher maior de 18 (dezoito) anos, no período compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, no setor de produção.

Art. 2º

A empresa deverá assegurar os meios especiais de proteção ao trabalho, inclusive de natureza ambiental, bem como dotar o estabelecimento com lanchonete e refeitório no período noturno.

Art. 3º

A presente autorização terá vigência de dois anos, a contar da publicação deste Decreto, podendo ser renovada por igual período, se persistirem as razões que a determinaram, bem como o integral cumprimento da legislação trabalhista por parte da empresa.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Almir Pazzianotto Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1987

Decreto nº 95.503 de 17 de dezembro de 1987