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Artigo 2º do Decreto nº 95.503 de 17 de dezembro de 1987

Autoriza a empresa "CANINHA 51" - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., com sede no Município de Pirassununga, Estado de São Paulo, a utilizar o trabalho noturno de mulher maior de dezoito anos, e dá outras providências.

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Art. 2º

A empresa deverá assegurar os meios especiais de proteção ao trabalho, inclusive de natureza ambiental, bem como dotar o estabelecimento com lanchonete e refeitório no período noturno.

Art. 2º do Decreto 95.503 /1987