JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 95.503 de 17 de dezembro de 1987

Autoriza a empresa "CANINHA 51" - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., com sede no Município de Pirassununga, Estado de São Paulo, a utilizar o trabalho noturno de mulher maior de dezoito anos, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 95.503 /1987