Decreto nº 95.490 de 14 de dezembro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Geografia da Faculdade de Educação e Geografia de Naviraí, Mato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23.001.000791/85-71 do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 14 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Geografia, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade de Educação e Geografia de Naviraí, mantida pelo Centro de Ensino de Naviraí, com sede na cidade de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1987