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Artigo 1º do Decreto nº 95.490 de 14 de dezembro de 1987

Autoriza o funcionamento do curso de Geografia da Faculdade de Educação e Geografia de Naviraí, Mato Grosso do Sul.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Geografia, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade de Educação e Geografia de Naviraí, mantida pelo Centro de Ensino de Naviraí, com sede na cidade de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 1º do Decreto 95.490 /1987