Artigo 1º do Decreto nº 95.490 de 14 de dezembro de 1987
Autoriza o funcionamento do curso de Geografia da Faculdade de Educação e Geografia de Naviraí, Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Geografia, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade de Educação e Geografia de Naviraí, mantida pelo Centro de Ensino de Naviraí, com sede na cidade de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul.