Artigo 2º do Decreto nº 95.490 de 14 de dezembro de 1987
Autoriza o funcionamento do curso de Geografia da Faculdade de Educação e Geografia de Naviraí, Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.