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Decreto nº 95.486 de 14 de dezembro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem e obstetrícia da Escola Superior de Enfermagem e Obstetrícia de Vassouras, Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000339/85-73 do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 14 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia, com habilitações em Geral em Enfermagem, em Enfermagem Médico-Cirúrgica, em Enfermagem de Saúde Pública, em Enfermagem Obstétrica e Licenciatura em Enfermagem, a ser ministrado pela Escola Superior de Enfermagem e Obstetrícia de Vassouras, mantida pela Fundação Educacional Severino Sombra, com sede em Vassouras, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1987

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