Artigo 2º do Decreto nº 95.486 de 14 de dezembro de 1987
Autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem e obstetrícia da Escola Superior de Enfermagem e Obstetrícia de Vassouras, Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.