Artigo 1º do Decreto nº 95.486 de 14 de dezembro de 1987
Autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem e obstetrícia da Escola Superior de Enfermagem e Obstetrícia de Vassouras, Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia, com habilitações em Geral em Enfermagem, em Enfermagem Médico-Cirúrgica, em Enfermagem de Saúde Pública, em Enfermagem Obstétrica e Licenciatura em Enfermagem, a ser ministrado pela Escola Superior de Enfermagem e Obstetrícia de Vassouras, mantida pela Fundação Educacional Severino Sombra, com sede em Vassouras, Estado do Rio de Janeiro.