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Artigo 1º do Decreto nº 95.486 de 14 de dezembro de 1987

Autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem e obstetrícia da Escola Superior de Enfermagem e Obstetrícia de Vassouras, Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia, com habilitações em Geral em Enfermagem, em Enfermagem Médico-Cirúrgica, em Enfermagem de Saúde Pública, em Enfermagem Obstétrica e Licenciatura em Enfermagem, a ser ministrado pela Escola Superior de Enfermagem e Obstetrícia de Vassouras, mantida pela Fundação Educacional Severino Sombra, com sede em Vassouras, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto 95.486 /1987