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Decreto nº 95.460 de 10 de dezembro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o aumento do Capital Autorizado da Empresas Nucleares Brasileiras S.A. - NUCLEBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.005073/87-32, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica a Empresas Nucleares Brasileiras S.A. - NUCLEBRÁS autorizada a promover o aumento do seu Capital Autorizado de CZ$ 11.326.212.865,76 (onze bilhões, trezentos e vinte e seis milhões, duzentos e doze mil, oitocentos e sessenta e cinco cruzados e setenta e seis centavos) para CZ$ 26.933.457.722,42 (vinte e seis bilhões, novecentos e trinta e três milhões, quatrocentos e cinqüenta e sete mil, setecentos e vinte e dois cruzados e quarenta e dois centavos).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1987

Decreto nº 95.460 de 10 de dezembro de 1987