Artigo 1º do Decreto nº 95.460 de 10 de dezembro de 1987
Dispõe sobre o aumento do Capital Autorizado da Empresas Nucleares Brasileiras S.A. - NUCLEBRÁS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Empresas Nucleares Brasileiras S.A. - NUCLEBRÁS autorizada a promover o aumento do seu Capital Autorizado de CZ$ 11.326.212.865,76 (onze bilhões, trezentos e vinte e seis milhões, duzentos e doze mil, oitocentos e sessenta e cinco cruzados e setenta e seis centavos) para CZ$ 26.933.457.722,42 (vinte e seis bilhões, novecentos e trinta e três milhões, quatrocentos e cinqüenta e sete mil, setecentos e vinte e dois cruzados e quarenta e dois centavos).