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Artigo 2º do Decreto nº 95.460 de 10 de dezembro de 1987

Dispõe sobre o aumento do Capital Autorizado da Empresas Nucleares Brasileiras S.A. - NUCLEBRÁS.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 95.460 /1987