Decreto nº 95.446 de 10 de dezembro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o credito suplementar de CZ$ 540.371.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item III, da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 10 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Fica aberto a Encargos Financeiros da União, - Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 540.371.000,00 (quinhentos e quarenta milhões, trezentos e setenta e um mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, correrão à conta do produto de operações de crédito internas, em conformidade com o artigo 1º, item III, da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1987