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Artigo 2º do Decreto nº 95.446 de 10 de dezembro de 1987

Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o credito suplementar de CZ$ 540.371.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, correrão à conta do produto de operações de crédito internas, em conformidade com o artigo 1º, item III, da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987.

Art. 2º do Decreto 95.446 /1987