Decreto 95.441 de 10 de dezembro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item I, da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987, DECRETA:
Brasília, em 10 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Cultura, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de CZ$ 212.193.000,00 (duzentos e doze milhões, cento e noventa e três mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos serão provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item I, da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1987