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Artigo 1º do Decreto nº 95.441 de 10 de dezembro de 1987

Abre ao Ministério da Cultura, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de CZ$ 212.193.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Cultura, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de CZ$ 212.193.000,00 (duzentos e doze milhões, cento e noventa e três mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 95.441 /1987