Artigo 1º do Decreto nº 95.441 de 10 de dezembro de 1987
Abre ao Ministério da Cultura, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de CZ$ 212.193.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Cultura, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de CZ$ 212.193.000,00 (duzentos e doze milhões, cento e noventa e três mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.