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Artigo 2º do Decreto nº 95.441 de 10 de dezembro de 1987

Abre ao Ministério da Cultura, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de CZ$ 212.193.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos serão provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item I, da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987.

Art. 2º do Decreto 95.441 /1987