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  3. Decreto 95.435 de 10 de dezembro de 1987

Coração para favoritarDecreto 95.435 de 10 de dezembro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986, DECRETA:

Brasília, em 10 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças o crédito suplementar de CZ$ 64.764.000,00 (sessenta e quatro milhões, setecentos e sessenta e quatro mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1987