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Artigo 2º do Decreto nº 95.435 de 10 de dezembro de 1987

Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 64.764.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986.