Artigo 1º do Decreto nº 95.435 de 10 de dezembro de 1987
Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 64.764.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças o crédito suplementar de CZ$ 64.764.000,00 (sessenta e quatro milhões, setecentos e sessenta e quatro mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.