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  3. Decreto 95.380 de 8 de dezembro de 1987

Coração para favoritarDecreto 95.380 de 8 de dezembro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida nos artigos 1º, item III, e 3º da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987, DECRETA:

Brasília, em 08 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.430.000.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e trinta milhões de cruzados) para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos serão provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com a autorização contida no caput do artigo 1º da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1987 e retificado em 21.12.1987