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Artigo 1º do Decreto nº 95.380 de 8 de dezembro de 1987

Abre aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.430.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.430.000.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e trinta milhões de cruzados) para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Anexo

Texto

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