Artigo 1º do Decreto nº 95.380 de 8 de dezembro de 1987
Abre aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.430.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.430.000.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e trinta milhões de cruzados) para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.