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Artigo 2º do Decreto nº 95.380 de 8 de dezembro de 1987

Abre aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.430.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos serão provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com a autorização contida no caput do artigo 1º da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987.

Art. 2º do Decreto 95.380 /1987