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Decreto de 3 de Abril de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão às entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

Decreto de 3 de Abril de 2002 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, DECRETA:

Brasília, 3 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Fica outorgada concessão às entidades abaixo mencionadas para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média:

I

Rádio Nordeste Ltda., na cidade de Picos, Estado do Piauí (Processo nº 53760.000376/98 e Concorrência nº 148/97-SSR/MC);

II

Rádio Difusora Torre Forte Ltda., na cidade de Buritama, Estado de São Paulo (Processo nº 53830.000547/98 e Concorrência nº 162/97-SSR/MC);

III

Sistema Athenas Paulista de Radiodifusão Ltda., na cidade de Jaboticabal, Estado de São Paulo (Processo nº 53830.000549/98 e Concorrência nº 162/97-SSR/MC);

IV

Sistema de Comunicação Terra do Sol Ltda., na cidade de Araripe, Estado do Ceará (Processo nº 53650.000803/98 e Concorrência nº 005/98-SSR/MC);

V

Sistema de Comunicação Terra do Sol Ltda., na cidade de Assaré, Estado do Ceará (Processo nº 53650.000803/98 e Concorrência nº 005/98-SSR/MC);

VI

Sistema de Comunicação Terra do Sol Ltda., na cidade de Bela Cruz, Estado do Ceará (Processo nº 53650.000803/98 e Concorrência nº 005/98-SSR/MC);

VII

Rádio Bom Jesus Ltda., na cidade de Camocim, Estado do Ceará (Processo nº 53650.000801/98 e Concorrência nº 005/98-SSR/MC);

VIII

Magui - Comunicação e Marketing Ltda., na cidade de Almenara, Estado de Minas Gerais (Processo nº 53710.000653/2000 e Concorrência nº 017/2000-SSR/MC);

IX

Paraopeba Comunicações Ltda., na cidade de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais (Processo nº 53710.000879/2000 e Concorrência nº 122/2000-SSR/MC);

X

Momento de Comunicação Ltda., na cidade de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais (Processo nº 53710.000883/2000 e Concorrência nº 122/2000-SSR/MC).

Art. 2º

Fica outorgada concessão à entidade abaixo mencionada, para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens: - Elo Comunicação Ltda., na cidade de Caruaru, Estado de Pernambuco (Processo nº 53103.000198/98 e Concorrência nº 023/98-SSR/MC).

Art. 3º

As concessões ora outorgadas reger-se-ão pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pelas outorgadas.

Art. 4º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 5º

Os contratos decorrentes destas concessões deverão ser assinados dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 4º, sob pena de tornar-se nula, de pleno direito, a outorga concedida.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Juarez Quadros do Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2002