Artigo 1º, Inciso IV do Decreto de 3 de Abril de 2002
Outorga concessão às entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão às entidades abaixo mencionadas para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média:
I
Rádio Nordeste Ltda., na cidade de Picos, Estado do Piauí (Processo nº 53760.000376/98 e Concorrência nº 148/97-SSR/MC);
II
Rádio Difusora Torre Forte Ltda., na cidade de Buritama, Estado de São Paulo (Processo nº 53830.000547/98 e Concorrência nº 162/97-SSR/MC);
III
Sistema Athenas Paulista de Radiodifusão Ltda., na cidade de Jaboticabal, Estado de São Paulo (Processo nº 53830.000549/98 e Concorrência nº 162/97-SSR/MC);
IV
Sistema de Comunicação Terra do Sol Ltda., na cidade de Araripe, Estado do Ceará (Processo nº 53650.000803/98 e Concorrência nº 005/98-SSR/MC);
V
Sistema de Comunicação Terra do Sol Ltda., na cidade de Assaré, Estado do Ceará (Processo nº 53650.000803/98 e Concorrência nº 005/98-SSR/MC);
VI
Sistema de Comunicação Terra do Sol Ltda., na cidade de Bela Cruz, Estado do Ceará (Processo nº 53650.000803/98 e Concorrência nº 005/98-SSR/MC);
VII
Rádio Bom Jesus Ltda., na cidade de Camocim, Estado do Ceará (Processo nº 53650.000801/98 e Concorrência nº 005/98-SSR/MC);
VIII
Magui - Comunicação e Marketing Ltda., na cidade de Almenara, Estado de Minas Gerais (Processo nº 53710.000653/2000 e Concorrência nº 017/2000-SSR/MC);
IX
Paraopeba Comunicações Ltda., na cidade de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais (Processo nº 53710.000879/2000 e Concorrência nº 122/2000-SSR/MC);
X
Momento de Comunicação Ltda., na cidade de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais (Processo nº 53710.000883/2000 e Concorrência nº 122/2000-SSR/MC).