Artigo 2º do Decreto de 3 de Abril de 2002
Outorga concessão às entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica outorgada concessão à entidade abaixo mencionada, para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens: - Elo Comunicação Ltda., na cidade de Caruaru, Estado de Pernambuco (Processo nº 53103.000198/98 e Concorrência nº 023/98-SSR/MC).