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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.536 de 24 de Outubro de 2018

Cria a Ordem do Mérito do Ministério da Justiça.

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Art. 4º

Incumbe ao Ministro de Estado da Justiça editar os atos complementares necessários à implementação da Ordem do Mérito do Ministério da Justiça.

Parágrafo único

Os atos a que se refere o caput deverão contemplar os requisitos para a admissão, a promoção e as hipóteses de exclusão na Ordem do Mérito do Ministério da Justiça.