Artigo 4º do Decreto nº 9.536 de 24 de Outubro de 2018
Cria a Ordem do Mérito do Ministério da Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Incumbe ao Ministro de Estado da Justiça editar os atos complementares necessários à implementação da Ordem do Mérito do Ministério da Justiça.
Parágrafo único
Os atos a que se refere o caput deverão contemplar os requisitos para a admissão, a promoção e as hipóteses de exclusão na Ordem do Mérito do Ministério da Justiça.