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  3. Decreto 95.337 de 2 de dezembro de 1987

Coração para favoritarDecreto 95.337 de 2 de dezembro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, letra "b", da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986, DECRETA:

Brasília, em 02 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus, o crédito suplementar de CZ$ 7.835.000,00 (sete milhões, oitocentos e trinta e cinco mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada o anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1987