Artigo 1º do Decreto nº 95.337 de 2 de dezembro de 1987
Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus, o crédito suplementar de CZ$ 7.835.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus, o crédito suplementar de CZ$ 7.835.000,00 (sete milhões, oitocentos e trinta e cinco mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.