JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 95.337 de 2 de dezembro de 1987

Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus, o crédito suplementar de CZ$ 7.835.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada o anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 95.337 /1987