Decreto nº 95.315 de 1º de dezembro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Comunicação Social das Faculdades Pinheiro Guimarães, no Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000652/85-75 do Ministério da Educação, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 1º de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo e Radialismo, a ser ministrado pelas Faculdades Pinheiro Guimarães, mantidas pela Sociedade de Ensino Superior Pinheiro Guimarães, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Hugo Napoleão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1987