Artigo 2º do Decreto nº 95.315 de 1º de dezembro de 1987
Autoriza o funcionamento do curso de Comunicação Social das Faculdades Pinheiro Guimarães, no Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.